Atendimento:

8:00 - 18:00

Ligue:

(11) 4148-0963

Contabilidade pessoal: quando não demitir um funcionário

Saiba quais são as situações onde qualquer funcionário de qualquer segmento não pode ser demitido, de acordo com as normas padrão da lei

Antes de mais nada, é bom frisar que esse artigo vai dar um “cala a boca” para aqueles que acham a contabilidade pessoal desnecessária em um contexto comercial. É natural não dar-se importância, mas sofrer as consequências em determinado momento do curso empresarial. No caso da contabilidade empresarial, esse curso está no momento em que o empresário vê-se na necessidade de demitir algum funcionário, mas se esquece de todos os fatores legais que os resguardam.

Embora não seja um assunto legal, principalmente ao funcionário, a demissão é algo latente e que vai ser usado pelo empresário, seja de que segmento for, a qualquer momento, seja por meio do fator que for, estratégia, fator técnico, gargalo, enfim. E é nesse momento que a contabilidade pessoal resguardará totalmente o empresário.

Por tudo isso citado acima que esse artigo trará informações dentro do conceito de contabilidade pessoal, deixando claro que as informações serão uniformes, não dependendo necessariamente da segmentação.

Aposentadoria

Aposentadoria é costumeiramente um assunto delicado quando falamos de normas legais que acampam o empresário. Ela independe das questões de integralidade ou de proporcionalidade, mas possui um adendo, depende da categoria empresarial e das suas normas coletivas internas.

Nesses casos, o funcionário que esteja num prazo de 12 a 24 anos (depende da categoria) desde a entrada da aposentadoria até o prazo de definição está estabilizado por essa questão, sendo a única ressalva uma possível demissão por justa causa.

Dissídio

Nos casos de dissídio, a legislação está definida da seguinte maneira: “O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a um salário mensal, seja ele optante ou não pelo FGTS”.

Essa situação dá ao empresário um resguardo de 30 dias ates da data da convenção coletiva que discute e define o reajuste salarial da sua categoria.

Se por ventura o empresário não cumprir com essa regulamentação e demita algum funcionário, caberá a ele cumprir legalmente com a multa de “estabilidade do dissídio”.

Dentro da Lei do Aviso Prévio, cada um ano trabalhado pelo funcionário garante à ele três duas de estabilidade, proporcional ao tempo de trabalho dele na empresa.

Acidente de Trabalho

Em um intervalo de um ano (12 meses) o funcionário que acabar se acidentando durante o exercício de trabalho está resguardado de qualquer quebra de contrato e demissão.

O pagamento desse funcionário fica a cargo da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento, posteriormente a isso cabe ao funcionário dar entrada ao auxílio-doença previsto nas normas do INSS. Se o seu afastamento for inferior a 15 dias e ele retornar às suas atividades, a responsabilidade será arcada única e exclusivamente pela empresa.

Caso o funcionário não entre com o seu pedido de auxílio-doença e mesmo assim não retorne à empresa após os 15 dias iniciais de afastamento, não terá nenhum tipo de recebimento, seja da empresa, que não arcará mais com as responsabilidades financeiras posteriores aos primeiros 15 dias de afastamento, seja do INSS, já que o funcionário não deu entrada com os recursos legais.

Doenças contagiosas obtidas durante o exercício do trabalho também dá legalidade ao funcionário solicitar o auxílio-doença e veda o empresário de demiti-lo.

Gestação

O intervalo entre a descoberta da gravidez e os cinco meses de pós-gestação resguardam a funcionária de demissão.

Caso o empresário tome conhecimento da gestação apenas após a demissão, terá que readmitir a colaboradora de forma automático. Se por ventura isso não aconteça, ele será penalizado com medidas legais, tendo que indenizar a ex-funcionária, independentemente do tempo de empresa, contemplando, também, funcionárias com contrato de experiência vigente.

Documento coletivo

A estabilidade de determinada categoria pode ser resguardado dentro de um documento coletivo que garante emprego em seu segmento e estabilidade para situações específicos, como, por exemplo, a já citada aposentadoria.

Aborto involuntário

Situação delicada, onde a gestante sofre aborto espontâneo e possui toda a estabilidade empresarial que resguardam a sua recuperação dentro do tempo necessário.

Compartilhe: