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ATENÇÃO: 9 de julho é a data limite para que as empresas parcelem seus débitos fiscais

De acordo com o SEBRAE, apenas 148 mil das 556 mil empresas notificaram aderiram ao parcelamento

As empresas que possuem qualquer tipo de débito com o Simples Nacional precisa ficar atenta, já que o próximo dia 9 de julho será a data limite para o reffis, parcelamento dessas dívidas. As empresas que possuem qualquer dívida do tipo já foram notificadas, sendo que das mais de 500 mil que possuem pendências, aproximadamente 150 mil acenaram optar por esse sistema de parcelamento, seja empresas de pequeno porte ou até mesmo microempreendedores individuais. O valor mínimo para esses MEIs são de parcelas de 50 reais, já no caso das empresas de pequeno porte o menor valor de parcela é de 300 reais.

Segundo a presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes: “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”.

Mesmo com muitas coisas sendo faladas quanto a impossibilidade do Pert (Programa Especial de Regularização Tributária) ele irá acontecer, já que o SEBRAE juntamente com o poder legislativo derrubou o veto da presidência da República, que era contra a ação. Com isso, empresas que tiverem débitos até o final do ano passado podem recorrer ao sistema de parcelamento.

Primeiramente, a empresa deverá garantir o pagamento e 5% do valor do débito em, no máximo, cinco parcelas que, por sua vez, não terão juros tampouco correções monetárias. Já os outros 95% do valor poderá ser parcelado em até 175 vezes, mas se pago em apenas um vez possuirão benefícios de descontos. No caso do pagamento integral em uma só vez, 90% dos juros e 70% da multa será destituída do valor total. No caso do parcelamento em 145 vezes, o desconto diminui para 80% nos juros e 50% na multa. Por fim, o parcelamento total dá apenas 50% de desconto nos juros e 25% nas multas.

Independentemente dos casos um desconto é líquido e certo, os cursos de honorários com advogados e todos os encargos legais são destituídos do processo.

Os passos para fazer o parcelamento

  1. Entrar na página principal do “Simples Nacional” procurando pelo setor de parcelamento
  2. Na aba “Parcelamento” você terá de procurar o “Programa Especial de Regularização Tributária”
  3. Na aba do “Programa Especial d e Regularização Tributária”, escolha a opção “Pedido de Parcelamento”

Você deverá cancelar parcelamentos e recursos anteriores, caso queira confirmar o parcelamento, essa cancela pode ser feita no próprio sistema quando apresentado o seu histórico e as opções de parcelamento.

Assim que você confirmar o parcelamento dentro das suas condições, precisará emitira a guia do DAS para que comece a efetuar o pagamento mensal do seu débito.

Por fim, caso o parcelamento ainda inclua dívidas posteriores a novembro de 2017, você pode solicitar um novo parcelamento com a inclusão dos débitos restantes, para isso desista dos parcelamentos anteriores e adira o ao Programa de Regularização Tributária, além de solicitar o pagamento convencional.

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