O Microempreendedor Individual é um dos tipos de CNPJ mais recorrentes no Brasil nos últimos anos. Muitos que trabalham sob este regime tem dúvidas com relação a informar os seus rendimentos.
É exigido pela Receita Federal que qualquer contribuinte informe seus rendimentos independente de sua atividade, seja ela remunerada ou através de ganhos através de atividade empresarial.
No caso do MEI, trata-se de pessoa jurídica e muitos tem dúvidas sobre a obrigatoriedade da declaração e de como fazê-la. Abaixo vamos mostrar como funciona a declaração para este regime.

Pessoa Jurídica

De qualquer maneira, independente dos valores dos seus ganhos, é obrigatório que você, como Pessoa Jurídica, informe seus rendimentos.
Essa declaração ocorre através da sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI. Uma vez ao ano é necessário preencher um formulário que contenhas as informações do seu negócio.
O formulário está disponível no Portal do Simples Nacional e juntamente a ele é preciso enviar um relatório da sua receita mensal.
Com isto feito, você terá enfim declarado seu Imposto de Renda como Pessoa Jurídica e poderá partir para o próximo passo que é a declaração como Pessoa Física.Pessoa Física

Para saber se você vai precisar declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, você precisa estar atento aos itens abaixo. Caso você se enquadre em um ou mais critérios abaixo, faça também sua declaração como pessoa física.

  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Em qualquer mês do ano passado, ter ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Ter sido isento de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
  • Passou a morar no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Para facilitar a sua vida e evitar problemas futuros, o ideal é a contratação de um escritório de contabilidade para lhe auxiliar com a declaração de imposto de renda.

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